Por Dra. Giselle Caroline Fuchs (CRP 12/09967 – 08/IS- 448)

O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (BRASIL, 1990), considera adoção como sendo o processo de acolhimento permanente de uma criança ou adolescente destituído de sua família biológica em uma nova família, passando a condição de filho desta. Quando esta família acolhedora recebe o novo membro adentra a parentalidade, pois se tornam pai e mãe de um filho, seja ele bebê, criança ou adolescente.

Como critérios de adoção, é permitida a adoção a qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.

Para que o indivíduo ou casal efetivem a adoção o próprio ECA (BRASIL, 1990), conforme o Art. 197 coloca a obrigatoriedade, de avaliação por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que está deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de parentalidade responsável.

É responsabilidade da avaliação psicossocial, desenvolvida pelo psicólogo e assistente social, ambos da Vara da Infância e Juventude, reunir informações, através de parecer favorável ou desfavorável, que deem subsídio para o parecer final do juiz, habilitando ou não os pretendentes a exercerem a parentalidade adotiva (WEBER, 1997; OLIVEIRA, 2014).

Na avaliação por parte do psicólogo deverá ser avaliado suas condições psíquicas, emocionais, cognitivas e de personalidade, além de levantamento de informações sobre suas condições ambientais e financeiras para poder assumir a guarda de uma criança (OLIVEIRA, 2014).

Oliveira (2014) coloca a entrevista clínica como um passo primordial na avaliação. Ela é realizada para compreender os sujeitos e a sua dinâmica familiar, nesta entrevista é realizada a anamnese na qual se faz um levantamento de dados da história e todo o contexto em que estão inseridos, como: os motivos que levaram esses pais a adotar, o perfil da criança desejada, as crenças dos adotantes, a constituição familiar e a percepção desses indivíduos sobre adoção (OLIVEIRA, 2014).

Como procedimento complementar a entrevista psicológica pode ocorrer a aplicação de testes psicológicos (CECÍLIO; SCORSOLINI-COMIN, 2018), como: Casa, Árvore, Pessoa (HTP), Teste de Apercepção Temática (TAT), e o Inventário Fatorial de Personalidade (IFP). Uma vez que auxiliarão na avaliação da personalidade dos adotantes (FERREIRA et al., 2017), desde que estes estejam aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) no momento da aplicação e esteja de acordo com os objetivos da avaliação.

O foco primordial da avaliação psicológica será a verificação da motivação dos adotantes ao interesse pela parentalidade (LEVINZON, 2004; CECÍLIO; SCORSOLINI-COMIN, 2018). Busca-se excluir situações relacionadas a busca de adoção para salvar o casamento em crise, no querer adotar para o filho servir de companhia na velhice, no interesse na adoção por acompanhar outros casais de amigos que estão felizes por ter filhos ou por pressão de familiares ou grupos sociais, adotar para substituir o lugar de um filho falecido, a necessidade de adotar uma criança para dar conta do próprio sentimento de orfandade e a adoção como caridade (LEVINZON, 2004)

Então, o ponto crucial da avaliação psicológica no processo de adoção, é auxiliar todas as pessoas envolvidas na buscar do bem-estar da criança ou do adolescente a ser adotado e da afetividade voluntária dos adotantes (OLIVEIRA, 2014a; CECÍLIO; SCORSOLINI-COMIN, 2018).

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