Por Profª. Pós-Drª. Rafaela de Almeida Schiavo CRP/0693353

No geral, pesquisas realizadas no Brasil indicam que o número de gravidez não planejada é próximo de 50% (BAPTISTA; BAPTISTA e TORRES, 2006; MORAES etal., 2006; CRUZ; SIMÕES e FAISAL-CURY, 2005; CORREIA et al., 2011; SCHIAVO, 2016). O não planejamento de uma gravidez pode afetar emocionalmente a mulher ou o casal ao tomar conhecimento da gestação e pode inclusive afetar a relação mãe/pai/bebês após o nascimento da criança.

O tema gravidez não planejada ainda hoje está muito associado à gravidez na adolescência, ou então está relacionado a pessoas que não vivem em situação conjugal, tal crença é errada, a maioria das pessoas que se veem em uma situação de gravidez não planejada, são as com idade acima de 20 anos e que vivem em uma relação conjugal, ou seja, a gravidez não planejada não é um fato que ocorre apenas para um grupo de pessoas.

O planejamento familiar é garantido pela Lei nº 9.263 de 13 de janeiro de 1996, no Portal da Saúde Planejamento Familiar é

 [...] o direito que toda pessoa tem à informação, à assistência especializada e
ao acesso aos recursos que permitam optar livre e conscientemente por ter ou
não ter filhos. O número, o espaçamento entre eles e a escolha do método
anticoncepcional mais adequado [...] 

O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. De acordo com a CF/88 o art. 5º da Lei 9.263/96

Art. 5º. É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.

E apesar de existirem algumas políticas públicas para o planejamento familiar, tal como a distribuição de métodos contraceptivos em Unidades Básicas de Saúde, venda de métodos contraceptivos em Farmácias Populares e atenção integral à saúde do homem e da mulher para Osis et al. (2006) o Planejamento Familiar no Brasil não está ocorrendo como deveria, além de haver indisponibilidades de métodos contraceptivos em serviços públicos de saúde, ainda há falta de preparo das equipes de saúde da família pois muitos profissionais dizem não se considerarem capacitados para prestar  assistência nessa área.

O fato de pesquisas apontarem que metade das gestações em nosso país não são planejadas permite-nos concordar com Osis et al. (2006), mesmo tendo já se passado 10 anos de sua publicação. Apenas oferecer os métodos contraceptivos, ou vendê-los em valores mais acessíveis em Farmácias Populares não garante que a população esteja bem informada a respeito das formas sobre o como, quando e onde se usa determinado método contraceptivo.

Não é raro escutarmos por aí que pessoas engravidaram mesmo usando camisinha. O fato é que a falta de informação pode levar o casal a usar, por exemplo, uma camisinha vencida, furada por ter guardado em local não apropriado, abrir a camisinha no dente, colocar a camisinha de um lado e de repente perceber que está colocando do lado contrário, e ao perceber simplesmente vira a camisinha de forma que fique do lado certo e não percebe que ao usar essa mesma camisinha pode engravidar a pessoa com quem se tem a relação sexual, pois, é possível que espermatozoides possam ter ficado do lado “de fora” da camisinha por a tê-la virado.

Podemos falar também sobre os erros ao usar a pílula contraceptiva sem a devida instrução. Algumas mulheres costumam esquecer de tomar a pílula em dado dia e no dia seguinte ao se lembrar que esqueceu de tomar a do dia anterior, acaba portanto, tomando as duas – a do dia e a do dia anterior-, até aí tudo bem, o problema está em ter relação sexual nesse mês sem o uso de um outro método contraceptivo de barreira como a camisinha, por exemplo.

São vários os exemplo que podemos citar para demonstrar o quanto mesmo pessoas que dizem fazer uso de algum método contraceptivo ao utilizarem de maneira errônea se colocam em uma situação que pode desencadear em uma gravidez não planejada.

Portanto, é preciso discutirmos mais sobre o Planejamento Familiar, exigir dos órgão competentes maior investimento em recursos financeiros, materiais e humano para que ações referentes ao Planejamento Familiar possam ser mais efetivas em nosso país, diminuindo os altos índices que temos de abortamento e em decorrência disso a mortalidade materna, diminuir o número de mulheres e homens com problemas de saúde mental em decorrência de uma gravidez não desejada como é o caso de algumas pessoas que apresentam sintomas de depressão, ansiedade e estresse durante a gestação e no pós-parto, diminuir os riscos para a relação mãe/pai/bebê que se for uma relação de conflito pode inclusive oferecer riscos ao desenvolvimento infantil.

Ser pai e mãe é sim uma questão de escolha e deve ser respeitado se a pessoa quer ter filhos, quantos quer, quando quer e como quer.

Referencias

BAPTISTA, M.N.; BAPTISTA, A.S.D.; TORRES, E.C.R. Associação entre suportesocial, depressão e ansiedade em gestantes. PSIC Rev. Psicol., v.7, n.1, p.39-48, jan./jun. 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Senado, 1988. 

BRASIL. Portal Brasil. Saúde da mulher: planejamento familiar.

CORREIA, D. S et al. Adolescentes grávidas: sinais, sintomas, intercorrências e

presença de estresse. Revista Gaúcha de Enfermagem, v.32, n.1, p.40-47, mar. 2011.

CRUZ, E.B.S; SIMÕES, G.L; FAISAL-CURY, A. Rastreamento da depressão pós-

parto, em mulheres atendidas pelo programa de saúde da família. Revista Brasileira de

Ginecologia e Obstetrícia, v.27, n.4, p.181-188, 2005.

MORAES, I.G.S et al. Prevalência de depressão pós-parto e fatores associados. Revista

de Saúde Pública, v.40, n.1, p.65-70, 2006.

OSIS, M.J.D et al. Atenção ao planejamento familiar no Brasil hoje: reflexões sobre os

resultados de uma pesquisa. Cadernos de Saúde Pública, v.22, n.11, p.2481-2490,

2006.

SCHIAVO, R.A. Desenvolvimento infantil: associação com estresse, ansiedade e depressão materna, da gestação ao primeiro ano de vida. 2016. 150 f. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) – Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista, Botucatu, 2016.

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