Por Profª. Pós-Drª. Rafaela de Almeida Schiavo CRP/0693353

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A maioria das mulheres brasileiras privadas de liberdade, ou seja, encarceradas são mães, cerca de 74% delas tem filhos menores de 17 anos. Há casos de mulheres que engravidam na prisão e há outras que são presas durante a gestação ou amamentação. Essas mulheres possuem o direito assegurado a visitas médicas para a realização do pré-natal e pós-natal, é garantido um parto hospitalizado, ou seja, a criança não precisa nascer no cárcere. Também é direito da gestante o parto humanizado, ter acompanhante e visita familiar, alguém da família escolhido pela gestante deve ser acionado sobre a ida da mesma para o hospital para o nascimento.

No entanto, na prática os direitos não funcionam para a maioria das mães encarceradas. Essas mulheres não tem para quem recorrer, denunciar ou reclamar, são mulheres sem voz. É comum relatos de mulheres privadas de liberdade sobre o não ter acompanhante  a sua escolha na hora do parto por falta de avisarem o familiar que a mulher estava em trabalho de parto e nascimento do bebê.

Se para mulheres não privadas de liberdade o número de Violência Obstétrica já é alto, uma a cada quatro mulheres sofrem violência obstétrica, imagine você, quando é uma mulher privada de liberdade. Muitos partos ocorrem cheio de violência e inclusive muitas parem algemadas, a violência não é cometida somente por parte dos profissionais da saúde que atendem essa mulher como também pelos próprios funcionários do presídio. Há ainda relatos que não só a mulher como seu bebê também passa por violência, pois muitos acabam não recebendo os cuidados essenciais como a vacinação.

As mães que escolhem pela não entrega para a adoção, ficam com os seus bebês no cárcere até os seis meses pós-parto, isso mesmo “o bebê já nasce na prisão”. Na separação mãe-bebê a criança fica sob responsabilidade da família, pois a maioria dos pais dos bebês também estão presos. A maioria das mães em cárcere são presas por tráfico de drogas, em muitos casos na tentativa de auxiliar a esconder as drogas traficadas pelo parceiro. 

Os presídios brasileiros não estão preparados para receber mães, não há espaços apropriados para receber um bebê. Há um número pequeno de presídios femininos, por isso há mulheres que precisam ir para presídios misto, onde também não há recursos para comportar o que a lei prevê para que a mulher fique com os filhos. 

É importante promover uma discussão sobre a real necessidade de uma mulher no período perinatal, estar encarcerada. Poderia ser muito melhor para a sociedade que essa mulher cumprisse sua pena em sua casa, pois sabemos que não só essa mulher sofre ao ter que deixar seu filho após os seis meses de contato com ele após-nascimento, como também o próprio bebê, que na maioria das vezes não teve nenhum contato com o familiar que ficará com sua tutela até que a mãe cumpra toda sua pena, que pode durar ainda muitos anos.

Esse familiar muitas vezes não está afim de cuidar da criança, não estabelece vinculo algum com ela, mas é obrigado a ficar com o bebê, alimentar e cuidar, o que na maioria das vezes acaba sendo um ambiente de risco para que esse bebê futuramente também se envolva em atividades ilegais devido a todo contexto de violência ao qual foi exposto desde seu nascimento.

Há de se refletir um novo modelo de prisão para essas mulheres, não excluindo a responsabilidade por seus atos, mas voltando o olhar para um sistema diferente por meio de políticas públicas. Pensar nesse modelo seria prevenir condições de risco para o bebê em desenvolvimento que precisa do carinho e afeto de um adulto, que na maioria das vezes vem da mãe. Não olhar para essa criança, é contribuir para o aumento da criminalidade. Se tornam altas as chances desse sujeito devolver a sociedade a única coisa que ganhou dela – Violência.

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