Caroline Antunes de Oliveira e Souza CRP 04/54948

O aleitamento materno é um tema de extrema importância para algumas das principais instituições de saúde nacionais e internacionais, sendo alvo de campanhas, discussões e incentivos. No Brasil, com o objetivo de intensificar as ações de promoção e apoio ao aleitamento materno, foi promulgada em 12 de abril de 2017, a lei nº 13.435, que institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, também conhecido como Agosto Dourado. A escolha da cor dourada para o mês de agosto simboliza o padrão ouro de qualidade do leite materno, atestando seus inúmeros benefícios para a saúde da mãe e do bebê.

Em meio a esse contexto, pouco se fala das mulheres que vivem outra realidade. Impedidas de amamentar seus filhos por indicação médica, a essas mulheres são negadas a possibilidade do aleitamento materno, uma vez que a ingestão do seu leite constitui condição de risco para a saúde do bebê. Esse texto se propõe a dar visibilidade a essas mães, discutindo brevemente algumas situações completamente e temporariamente impeditivas e possíveis desafios destas restrições. Todas as informações sobre as contraindicações dizem respeito ao que está em vigor no Brasil e foram retiradas do Caderno de Atenção Básica Saúde da Criança – Aleitamento Materno e Alimentação Complementar, publicada pelo Ministério da Saúde, em 2015.

Quando o aleitamento materno não é recomendado

Para as mães infectadas pelo HIV, mesmo aquelas em tratamento que tenham alcançado a carga viral indetectável, e as mães infectadas pelo HTLV1 e HTLV2 o aleitamento materno não é uma opção, dado que estes vírus podem ser transmitidos para os bebês através do leite.

O uso de alguns poucos medicamentos também pode ser incompatível com a amamentação, devido aos riscos significativos de efeitos colaterais importantes no bebê. Quando a mãe possui uma doença que requer um tratamento com essas medicações específicas, é recomendado interromper o aleitamento. Um exemplo são os radiofármacos, utilizados em tratamentos oncológicos. Outra contraindicação são as crianças portadoras de galactosemia, uma condição metabólica rara que impede a digestão do açúcar galactose, presente no leite. Dessa forma, a galactose se acumula no organismo e torna-se tóxica, causando adoecimento.

Quando é recomendada uma interrupção temporária da amamentação

A interrupção se faz necessária em casos de infecção herpética, quando há vesículas localizadas na pele da mama (a amamentação deve ser mantida na mama sadia); varicela, quando a infecção for detectada 5 dias antes ou 3 dias após o parto; doença de Chagas, na fase aguda da doença ou quando houver sangramento mamilar evidente; e quando há consumo de drogas de abuso, se, após avaliação do caso, houver o entendimento de que o risco da droga está sendo superior aos benefícios da amamentação.

Como alimentar o bebê em casos de contraindicação do aleitamento materno

Em primeiro lugar é necessário o acompanhamento médico para que sejam indicados os caminhos mais benéficos para mãe e bebê em cada caso. Em geral, a alternativa a amamentação materna é buscar por doações de leite materno nos Bancos de Leite Humano ou a substituição por fórmulas lácteas. No caso da galactosemia, de acordo com Demczko (2020), é recomendado evitar alimentos que contenham galactose, sendo possível a amamentação através de fórmulas infantis especiais, como as fórmulas a base de soja.

Os desafios da restrição

Não seria possível tratarmos aqui de todos os possíveis desdobramentos psicológicos de ter uma condição de saúde que nega a vivência de certas experiências da maternidade; de se ver diferente de outras mães e, muitas vezes, julgada pelo não aleitamento materno; das preocupações pela saúde do bebê e pela própria; as angústias, inseguranças, frustrações. Mas dentre esses desafios há um que destacaremos: viver o luto pela perda da escolha de amamentar.

Ser impedida de amamentar o filho é uma perda materna que exige elaboração psíquica e emocional, podendo ser vivida de inúmeras maneiras, a depender das crenças, dos desejos e da história de vida de cada mulher. Não há regras para se viver o luto da não amamentação, mas considere acolher os sentimentos que surgirem, respeitando o seu processo e buscando aos poucos deixar ir à maternidade sonhada, para estar presente na realidade da sua maternidade, vivendo-a em todas as suas dores e em todas as suas felicidades.

Em caso de alterações emocionais significativas, é importante buscar o acompanhamento psicológico especializado, isto é, com psicóloga perinatal, profissional preparada para auxiliar mãe e família através desse doloroso processo.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.435, de 12 de abr. de 2017. Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. Brasília, DF, abr 2017.

DEMCZKO, Matt. Galactosemia Manual MSD – Versão Saúde para a Família. Disponível em <https://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/problemas-de-saúde-infantil/distúrbios-metabólicos-hereditários/galactosemia>. Acesso em 12 de julho de 2021.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderno de Atenção Básica – Saúde da Criança – Aleitamento Materno e Alimentação Complementar / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília, 2015.

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